1. Princípios fundamentais
A IDEIA conduz seus negócios com legalidade, integridade, transparência e respeito às pessoas.
Este código se aplica a sócios, diretores, colaboradores, estagiários, aprendizes, prestadores e parceiros.
A conduta esperada vale dentro da empresa, em cliente, em evento e em ambiente digital.
Nenhum resultado comercial justifica descumprir a lei, este código ou as políticas internas.
2. Legalidade e integridade
Toda atividade da empresa segue a legislação brasileira e as obrigações assumidas em contrato.
É vedado prometer, oferecer ou aceitar vantagem indevida para obter benefício para a empresa ou para si.
A Lei Anticorrupção, a Lei 12.846/2013, orienta a conduta da empresa nas relações com o setor público.
A empresa colabora com autoridades quando a lei exigir e mantém registros fiéis das suas operações.
3. Respeito no ambiente de trabalho
A IDEIA não tolera assédio moral, assédio sexual, discriminação nem qualquer forma de violência.
O respeito à diversidade é regra e não depende de cargo, área, tempo de casa ou tipo de contrato.
Cobranças de resultado são feitas com diálogo, metas claras e limites definidos.
Quem se sentir prejudicado pode relatar o fato pelo canal de denúncias da empresa.
4. Sigilo profissional e dados de clientes
Informações de clientes, contratos, projetos, propostas e credenciais são confidenciais.
O sigilo continua valendo depois do fim do contrato de trabalho ou da prestação de serviço.
Cada pessoa acessa apenas os dados necessários para executar a sua função.
A conversa sobre cliente ocorre somente em ambiente corporativo e com quem precisa saber.
5. Conflito de interesses
Há conflito de interesses quando um interesse pessoal influencia uma decisão da empresa.
É vedado indicar fornecedor, contratar serviço ou aprovar despesa em benefício próprio ou de familiar.
Participação societária em fornecedor ou cliente deve ser declarada por escrito ao gestor imediato.
Todos os casos declarados são analisados pelo responsável de conformidade.
6. Presentes, brindes e hospitalidade
Presente, brinde ou convite só é aceito quando for simbólico, público e não criar obrigação.
É vedado aceitar dinheiro, favor, empréstimo, viagem ou vantagem de quem negocia com a empresa.
Oferta de valor relevante deve ser recusada com educação e comunicada ao gestor imediato.
Toda dúvida sobre limite de valor é resolvida antes do aceite com o responsável de conformidade.
7. Relação com o poder público
A relação com agentes públicos é pautada pela legalidade, pela transparência e pelo interesse público.
É proibido oferecer, prometer ou entregar qualquer vantagem a agente público ou a pessoa ligada a ele.
Reuniões com órgãos públicos são registradas e participam delas ao menos duas pessoas da empresa.
Propostas seguem os ritos do edital, da licitação e do contrato administrativo aplicável.
Participação em licitação ocorre com documentos verdadeiros e preços compatíveis com o mercado.
8. Bens, recursos e uso de dados
Bens, equipamentos, sistemas e recursos da empresa são usados apenas para fins de trabalho.
Uso pessoal ocasional é aceito se não causar prejuízo, custo relevante nem risco à segurança.
É vedado instalar programa não autorizado, copiar dado de cliente ou usar dispositivo sem controle.
O tratamento de dados pessoais segue a LGPD, a Lei 13.709/2018, e a política de privacidade da empresa.
Ferramenta de inteligência artificial é usada com dado autorizado e sempre com revisão humana.
Nenhum dado confidencial é inserido em serviço externo sem aprovação prévia da empresa.
9. Condutas proibidas
A empresa considera falta grave a prática de ato ilícito em nome dela, dentro ou fora do expediente.
Também é proibido falsificar documento, registro, ponto, nota fiscal ou informação de projeto.
- Corrupção, suborno, propina e pagamento de facilitação.
- Fraude, desvio de recurso, superfaturamento e conluio em contratação.
- Assédio, discriminação, retaliação e ameaça a colega, cliente ou fornecedor.
- Vazamento de dado confidencial, uso indevido de credencial e acesso não autorizado.
- Conflito de interesses não declarado e uso de informação privilegiada em benefício próprio.
- Descumprimento de lei ambiental, trabalhista, tributária ou de proteção de dados.
10. Deveres de quem lidera
Quem lidera dá o exemplo e cumpre este código antes de exigir o cumprimento da equipe.
A liderança orienta a equipe sobre riscos, dúvidas e limites do trabalho.
Nenhuma meta pode ser alcançada por meio de conduta contrária a este código.
Relato recebido por gestor é encaminhado ao canal de denúncias no mesmo dia.
A liderança não investiga o caso por conta própria nem tenta resolver o assunto em particular.
11. Como tirar dúvida
A dúvida sobre conduta, presente ou conflito de interesses deve ser levada antes da decisão.
O gestor imediato é a primeira pessoa a procurar, quando não houver impedimento.
Se o gestor estiver envolvido, a consulta vai direto ao responsável de conformidade.
A consulta pode ser enviada para contato@grupoideia.inf.br com o assunto Dúvida de conduta.
12. Consequências do descumprimento
O descumprimento deste código sujeita o autor a medida disciplinar, na forma da lei e do contrato.
As medidas vão de advertência a demissão por justa causa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Fornecedor ou parceiro que descumprir o código pode ter o contrato suspenso ou encerrado.
Quando houver indício de crime, o caso é encaminhado às autoridades competentes.
13. Compromisso da direção
A direção da IDEIA apoia este código e responde pessoalmente por sua aplicação.
A empresa mantém o canal de denúncias aberto, divulga este documento e treina as equipes.
Este código é revisado a cada dois anos ou sempre que a lei e o risco exigirem mudança.
Dúvidas, sugestões e relatos são recebidos pelo e-mail contato@grupoideia.inf.br.